segunda-feira, 19 de março de 2012

Carta Pública do Corpo Discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia

Nós, alunos da Faculdade de Direito da UFBA, em assembleia geral extraordinária convocada por reivindicação estudantil, no dia 19.03.2012, decidimos pela paralisação das aulas, pelos estudantes, a ser iniciada no dia 20.03 (amanhã), em razão dos fatos abaixo relatados:

1. Problemas estruturais e andamento das reformas: estudamos em prédio construído na década de 60, que até então não havia passado por nenhuma reforma; atualmente existe uma reforma em andamento, iniciada apenas em 2010, a qual teve seu contrato rescindido por não cumprimento, pela empresa licitada, das obrigações contratuais estipuladas. Por essa razão, temos:  banheiros inutilizáveis, falta de água no prédio, sistema elétrico instável, fiação elétrica aparente, salas inutilizadas, auditório fechado, inexistência de condições estruturais de acessibilidade, infiltrações, rachaduras e mofo, ratos e baratas no prédio e retirada do espaço de convivência e representação dos alunos. TUDO ISSO GERA RISCOS IMINENTES DE ACIDENTES, colocando em perigo a vida dos alunos, professores, funcionários e qualquer pessoa que adentre às dependências da faculdade. 

 2. Irregularidade no funcionamento dos serviços: atualmente,  os serviços de cantina e fotocópia encontram-se com as licitações vencidas e não renovadas, o que as impede, inclusive, de serem ressarcidas por danos causados pela falta de estrutura do prédio. Além disso, não existe regulamentação por parte da faculdade sobre a utilização dos espaços públicos das próprias instituições da faculdade e demais serviços não-essenciais que aqui funcionam. 

3. Revitalização do acervo e estrutura da biblioteca: entendemos que é inerente aos livros jurídicos a defasagem em virtude das constantes alterações legislativas. Porém, a não atualização periódica do acervo bibliotecário obriga os alunos a fotocopiar ou comprar os livros, excluindo, no ambiente de uma faculdade pública, aqueles que não possuem recursos para tal. O problema não é meramente qualitativo, mas também quantitativo, uma vez que não há recurso material suficiente para a demanda dos alunos. Além disso, a biblioteca já teve de ser interditada por risco de incêndio e curto-circuitos, já sofreu alagamento - o que prejudica o acervo já deficitário - e não conta com funcionários suficientes.  

4. Transparência de contas públicas: ultrapassa os limites da faculdade a discussão sobre a gestão eficiente de verbas públicas, a qual abarca, entre outras coisas, a origem, a destinação e prestação de contas dos valores recebidos/investidos pela Faculdade de Direito e pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. 

5. Negligência e insuficiência do corpo docente: por não existir um controle no exercício da atividade docente, ALGUNS professores, de modo reiterado, não cumprem suas responsabilidades: não comparecem às aulas, não auxiliam em pesquisa e extensão, não cumprem o horário, a carga horária e a ementa das disciplinas, utilizam excessivamente tirocinistas (aluno de mestrado) como substitutos, dentre outras formas de negligência. Ademais, existe um déficit expressivo na quantidade de professores, suprido, de modo paliativo e insuficiente, com concursos para professores substitutos, por vezes, realizados, às pressas, no decorrer do semestre. 

6. Arbitrariedade dos órgãos da faculdade na tomada de decisões concernentes aos alunos, sem diálogo: apesar de todos os problemas acima narrados, a congregação do corpo docente de nossa faculdade, demonstrando sua indiferença, prefere se ater a questões menos relevantes, a exemplo do "trote", que foi proibido, nesta instituição, por ter sido considerado violento, sem que o corpo discente tenha tido a chance de se manifestar. É importante declarar que o trote, tradição secular das universidades mundo afora, na faculdade de direito, é um evento VOLUNTÁRIO, marcado pela integração de todos os participantes e ultimamente tem adquirido importância social, desde a instituição do chamado "justrote solidário", já em prática nesta faculdade. É importante ressaltar que a proibição foi respaldada na Resolução 02 de 2003 da Ufba, a qual não se aplica ao "justrote". 


Por todas estas razões que implicam na impossibilidade de obter uma formação com qualidade e segurança, adotamos a medida de paralisação, através de um movimento pacífico, apartidário e plural. Deixamos aqui nossa solidariedade a todos os demais estudantes, não só da Universidade Federal da Bahia, mas de todo o sistema de ensino público, que compartilham dos mesmo problemas e deficiências, convocando-os para integrar nossa manifestação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário